Para boa orientação de todos os não fumadores e fumadores, aqui fica um link de um blog que pretende ir construindo aos poucos uma base de dados de cafés, bares e restaurantes com a colaboração de todos os visitantes. Desta forma, a nova forma de segregação a que todos, fumadores e não fumadores, estamos sujeitos, sairá menorizada.
Visitem http://www.locaispermitidofumar.blogspot.com/ e deixem o vosso contributo. A lista tem vindo a ser actualizada diariamente. Deverão enviar o vosso contributo para o email disponibilizado no blog em questão. Suponho que também poderão deixá-lo nos comentários...
domingo, 6 de janeiro de 2008
Onde fumar?
Enjoy the rest of your Sunday!
Publicada por S. à(s) 16:14
Etiquetas: blogs de interesse público
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18 comentários:
Unidos contra a opressão! :D
Sofia,
Olá
Acabaram-se as festas por este ano.
Amanhã é dia de trabalho.
Agora vamo-nos preparar para as festas do Carnaval, mas do calendário, porque em festa com o carnaval dos nossos governantes já nós andamos... e há muito tempo.
Sabes, morreu aquela professora que dava aulas em Mangualde,de nome Cândida Pereira, e que não lhe quiseram, até morrer, reduzir as horas de aula. Morreu na 5ª.feira passada, com um cancro nos pulmões. Deu na Sic o enterro dela, ontem.
Viva Sra. Ministra. Está de consciência tranquuila agora?!...
Quanto ao tabaco, aqui na Câmara, quem fuma, tem que ir para a Garagem fumar?!...
Beijocas** amigas para TI.
acho q n faz mto sentido, porque nunca vai conseguir ter tudo.
Ora ainda hoje comentei isso e nao é que apareceu mesmo uma lista. Ui vamos la ver entao =) parece.me bem LOL porque andar ao frio e a chuva ja nao tem grande graça. :X
Um beijinho*
cat*
Ora aqui está uma boa idéia!
Olá Sofia, cheguei das férias!!!
Estava com saudades!
Bjs
Podem enviar as vossas contribuições quer por email para locallivre@gmail.com quer por comentário no blog www.locaispermitidofumar.blogspot.com
A actualização será a mais breve possível
Obrigado a todos
Estou a tentar largar o vicio.... Com jeito vai. Bom Ano
Mas que bela ideia!!!
Boa Sofia, obrigada por partilhares este ALMANAQUE com os ostracizados da sociedade!
Aquele post sobre o assunto, o que prometi... está a ser cozinhado!
Beijos enormes! (um pouco ranhosos - a culpa é de ir fumar à rua! LOL)
No meu blog não se fuma, mas há sempre uma varanda para o mar... ;-)
Eu, ex-fumador, se souber de algum espaço livre aviso.
A sério.
Eu não fumo mas tenho lá por casa uma janela que dizem ser um espectáculo....não deixo é entrar toda a gente...
BEIJÃO
Sofia
Parabéns por esta tua iniciativa. Já não sou fumadora mas fui-o durante toda uma vida. E cheguei aos 2 maços diários. Sei bem o desespero quando sentimos aquela necessidade absoluta de fumar e não se tem onde. Os fumadores não são criminosos e não podem, de um momento para o outro, mudar esse hábito que não é fácil de mudar. E mais fifícil ainda quando é imposto de forma abrupta.
beijinhos
bem visto menina sofia...
ora cá está, algo útil...
este governo começa a roçar o ridículo...
quem não fuma, não tem nada que levar com o fumo dos outros... verdade...
mas quando começam a mandar na casa dos outros...
e as máquinas de tabaco, vão ser retiradas?
Vende-se mas não se fuma?
Vai na volta não...
Pois obrigada pelas informações, eu mesmo não fumando entendo a preocupação... estou contigo.
Beijinhos e uma boa semana.
Lá terei que ir a esse blog, para descobrir onde posso fumar o meu belo Ritz, após o cafézinho da ordem!
Irra que isto é demasiado, às vezes até olho à volta antes de acender o cigarrito, tal a forma como somos olhados ultimamente!
Aquele abraço infernal!
Dísticos da Lei do Tabaco são descriminatórios e inconstitucionais por violarem, entre outros, pelo menos o Princípio da Igualdade
Estes dísticos, que têm de ser obrigatoriamente colocados nos estabelecimentos, são, na minha modesta opinião, inconstitucionais.
Porquanto:
Uma coisa é a proibição de fumar, outra é a proibição do acesso a fumadores tal como está plasmado e inscrito nos dísticos afixados na maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais.
Os cidadãos fumadores, perante tal advertência, estão impedidos sob pena de lhes ser aplicada uma coima até € 750,00 de entrar nesses estabelecimentos.
Portanto, das duas uma, ou os dísticos são corrigidos e passam a ter a inscrição "proibido fumar neste estabelecimento" e aí a proibição é do acto de fumar ou, se assim não for, a Lei dirige-se às pessoas fumadoras e é necessariamente descriminatória e violadora do príncipio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
É este o meu parecer.
O Advogado,
Dias de Aguiar.
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